sábado, novembro 03, 2007

Fundamentos do Direito Privado - Fala quem Sabe

Hoje, enriquecimento sem causa:

Independentemente de doutrinas da divisão do instituto, ou da concepção unitária que se tenha do mesmo, o que se deve focar neste conjunto concatenado de normas e princípios é o seu fundamento: o equilíbrio.
Pressupõe-se que se analisem os pressupostos antes de aplicar as regras. Considerem-se aplicados.
Levantam-se as perguntas: se eu der a alguém uma nota de X euros, a pessoas enriquece sem causa? Não, há a doação, que é um contrato, logo, há causa. Então e se eu deixar cair uma nota, do mesmo montante, na rua, e a apanharem? Também não se aplica, porque está consagrada, na lei, a subsidariedade do instituto, e isto resolvia-se pelo achamento.
Procure-se a luz: pego no carro do A., ando com ele, até, vá lá, Fátima, cumpro a promessa, volto e, no meio disto tudo, furei o escape, risquei a pintura e dei cabo dos estofos. Isto tudo é possível porque o A. deixou-me a chave em casa e disse-me para guardar o carro, mas não andar com ele, e eu aceitei.
Mas eu só usei o carro para cumprir uma promessa: enriqueci? O outro empobreceu, mas eu não enriqueci.

Exemplo-base: eu mando dinheirinho para uma conta que não é a certa. Ok, é apenas exemplo de uma modalidade do instituto, mas ajuda. O enriquecido devolve.

Devolve porquê?

Porque onde quer que haja desequilíbrio tem de haver intervenção. Para estes desequilíbrios existe a lei.

E para os outros?