"Ocorre uma síntese, em sentido próprio: os princípios acolhidos para o núcleo do sistema não se obtêm de modo arbitrário, antes derivando da história e da cultura; os elementos existentes na periferia não têm mera origem empírica, antes se ordenando e completando em função dos princípios gerais presentes no centro. Todo o sistema se movimenta em vias de sentido duplo centro-periferia, numa junção entre cultura e racionalidade ou sistema interno e sistema externo que possibilitará, depois, sucessivos saltos qualitativos no campo jurídico-científico."
CORDEIRO, MENEZES TRATADO DE DIREITO CIVIL PORTUGUÊS I PARTE GERAL TOMO I, 3ª EDIÇÃO 2005
"Assentes as premissas de que a sociabilidade é uma característica natural do homem, de que a natureza é eminentemente normativa, que a lei natural constitui a participação humana, através da razão, na lei eterna, e é, portanto, imutável, embora susceptível de desenvolvimentos, o Anjo das Escolas conclui que o poder civil transcende o tempo e o espaço, a diversidade de crenças e raças"
ALBUQUERQUE, RUY E ALBUQUERQUE, MARTIM HISTÓRIA DO DIREITO PORTUGUÊS
1º VOLUME, 11ª EDIÇÃO