Na sequência de mais um ataque feito por um cão de raça perigosa, o Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio, tomou medidas: Quem não se livrar do seu cão perigoso, depois de devido processo de citação e notificação, pode vir a ser despejado.
Sem querer ferir qualquer susceptibilidade, esta medida é quase fascista.
Repare-se: Não se vai impedir que o cão volte a matar. Em circunstâncias normais, o despejado pode continuar a ter o seu "melhor amigo" e usá-lo no que bem entender!
Para além de não resolver o problema, este acto viola o coração de vários princípios e direitos fundamentais do estado de direito democrático.
Acima de tudo, há um manifesto desrespeito pelo principio do proporcionalidade, consagrado na CRP. O simples não abatimento de um cão não pode redundar numa perda forçada de domicílio. Não há equilíbrio possível. É como mandarem cortar um braço a quem possuir drogas ilegais.
Depois, ataca-se um direito, igualmente consagrado na lei fundamental. que é o Direito à Habitação, afectado em consequência da desproporcionalidade da medida.
Não se quer com isto dizer que tudo o que é direito, liberdade ou garantia não pode ser mexido. Não. A minha professora de Direitos Fundamentais I (isto numa terminologia "carinhosa"), Isabel Moreira (uma grande senhora) terá ensinado aos seus pupilos, numa das primeiras aulas, que tudo sofre restrições.
A questão, aqui, é que não se está a restringir coisa alguma: está a atacar-se a constituição e, pior que tudo, estão a atacar-se pessoas.
Não se pode, de maneira alguma, compactuar-se com isto.