Quando a família é grande, ou, pelo menos, é constituída por um agregado familiar de número igual, ou superior, a 4 pessoas, os pais vêem a sua tarefa semelhante à de um juiz.
Como qualquer bom magistrado desse calibre, importa-lhes assegurar o contraditório, zelar pelo bom funcionamento da instância e jamais decidir sobre aquilo que não lhe é pedido. Para além do cumprimento escrupuloso destas concretizações de princípios processuais, não nos vamos esquecer que também estão vinculados à CRP, quanto mais não seja, via artº18.
Assim sendo, o que se conclui é que o principio da Igualdade é para levar em consideração!
O "bonito" nesta analogia, é que também se torna necessário ler esse princípio à luz do espírito processual. Que igualdade se assegura? Uma igualdade formal? Porventura, uma igualdade substancial?
Se a opção tomada tivesse por fonte a primeira hipótese, a formal, o que qualquer irmão fizesse, todos poderiam fazer. Sem restrições. Igualdade é igualdade. Claro está que este não é o caminho a seguir:
- Em matéria legal, como é tirar a carta, se um irmão tem 18 anos e o outro 16, está claro que não se segue esta formula capaz;
-No seguimento da primeira, Se o irmão mais velho sai à noite, o outro não tem o direito de exigir sair também, primeiro porque cada vida é separada, segundo porque não tem de ter acesso às coisas ao mesmo tempo que o seu irmão mais velho tem. Isso seria penalizante para o primeiro, na medida em que teve de esperar algum tempo para aceder a certos espaços e até atitudes.
O ideal mesmo será seguir aquela igualdade substancial. Ficam todos a ganhar. Consistirá em ceder ao mais novo as oportunidades que o mais velho teve, na idade em que tudo aconteceu. Permitir que se faça o que se bem entender, conceder que haja regalias, decidir justamente, sempre percebendo que há uma decalage etária entre pessoas.