quinta-feira, setembro 13, 2007

Positivismo Errante

Começo a dizer que é bom atentarmos à letra da lei: 202º CC. Excelente, a título de exemplo.
Já foi estudado.
Relembrou-se no princípio deste ano. O Diálogo (não estava lá, não pude confirmar) terá sido este:

-(...)
- Mas os animais não são coisas! Diz o Professor Menezes Cordeiro!
- Base legal?

Porque é só ela que interessa.
É que, num outro diploma, diz assim: É nula a sentença quando não especifique o fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.

Tudo, essencialmente, porque custa, como o diabo, vê-lo como uma coisa.
Paradoxalmente, ajuda.
Ajuda imenso. Ajuda neste momento.