sexta-feira, setembro 28, 2007

De rerum facultatis

Pergunta-se o princípio da paridade, em latim.
Par condictio creditorum.


Ao lembrar-me disso, mais especificamente, desse episódio, o ponto de chegada é uma conclusão incómoda: uma relação "pessoal" é algo totalmente diferente de uma relação de crédito.
Entre duas pessoas pode existir uma relação de crédito, tudo bem
Mas nem toda a relação pessoal é de crédito.
A segunda é, portanto, muito menos abrangente que a primeira.

Digo-o por tudo e mais alguma coisa:

- Não há obrigação de prestar nem de contra-prestar. Claro que a falta de condutas demonstrantes do sentimento que se quer mutuo podem ser lesivas dos interesses dos intervenientes.

- Não é possível transmitir uma relação "pessoal". A creditícia sim.

- Não há princípios gerais. Bem, talvez a boa fé se imponha, mas não está nada escrito nesse sentido. Já na relação creditícia...há de tudo: desde autonomias privadas, passado por ressarcimentos...enfim, panóplias.

- Por fim, e mais importante que tudo: garantias. Há-as em ambas as relações. Ainda assim, resta a dúvida: se na relação creditícia/obrigacional a garantia geral é o património do devedor...na relação pessoal qual é?

Problem solved.