Previsão e estatuição.
Preenche-se uma, aplica-se a outra.
A vivência quotidiana tem parecido.
Ao fim e ao cabo, tudo é sistema jurídico. Acabamos sempre por aplicar aquilo que são, para nós, normas.
Chega certa altura em que os requisitos da norma foram preenchidos.
Dê-se, então, lugar à estatuição.