quarta-feira, abril 09, 2014

Cordeiro, pela altura da Páscoa.

Incluido naquilo que se pode designar por realidade figurativamente delimitada a que o direito dispensa um estatuto historicamente determinado para os seres inanimados, não posso deixar de lamentar a ausência de um conjunto de normas e princípios jurídicos concatenados que permite a formação típica de modelos de decisão que proteja a permissão normativa específica de aproveitamento de um bem.

Querendo ganhar dinheirinho ( porque é de "inho" que falo), de criados e admiradores metafóricos passamos a criados reais.