Aconteceu a este blogger a única coisa que nunca quis. Ok, uma entre muitas.
Ao almoço:
"- Parabéns, pá. Foi declarada a execução específica do !"#$%."
"- Parabéns porquê? Nem fiz o julgamento..."
"-Não houve julgamento..."
I - Preliminares:
Não sou interveniente nesta conversa. Estava ao lado.
II - Da causa:
No processo supra referido, o fulano que "nem fez o julgamento" foi mandatário do !"#$%. Alguém fez a Petição Inicial, não ele. Ele entregou-a via citius. (Nota: petição inicial é o articulado entregue pelo autor da acção judicial onde vem pedir que se faça justiça, i.e, uma folha A4 com artigos em que são descritos factos e feito um pedido, v.g, "o A. deu-me uma chapada, quero ser indemnizado")
O réu não contestou. Quando isso acontece, o Autor da acção é notificado para alegar, nos termos do artigo 484.º, n.º 2 do Código de Processo Civil. Por alegar entenda-se fazer uma exposição de factos e de direito a justificar a nossa razão.
É aí que eu entro. Fui o autor dessas alegações.
III - Da coisa
Chefe congratula o outro que deu o nome para os autos e disse que era lá advogado para a coisa ficar bonita. As alegações foram aceites, bem como o pedido formulado e foi ganha a acção.
IV - Da condição
Nem o chefe se lembrava que tinha sido eu a fazer as alegações nem a outra besta foi capaz de dizer que se limitou a enviar aquilo que eu fiz.
V - Conclusões
1. O trabalho foi bem feito e isso devia deixar-me contente.
2. O trabalho foi bem feito, mas para quem isso interessa, não tive relação com nada aquilo.
3. Já me têm repreendido por uma ou outra falta de atenção. Se me esqueço de pôr um acento, tenho de me levantar do gabinete e ouvir. Se sou responsável por algo valioso, não sou.
4. O custo de oportunidade. Sempre ele.