Todos discutem a eutanásia.
Sobre ela, só podem existir dois pontos de vista: o jurídico e o ético.
Do ponto de vista jurídico, duvido que alguma vez exista eutanasia em Portugal, pelo menos com esta Constituição.
Do ponto de vista ético, haja paciência, mas que ninguém comece a tecer considerações começando com a iluminada frase: " sou contra a eutanásia". Até hoje, não conheci ninguém que fosse a favor. Que eu saiba, quem a solicita está mal. Muito mal. Quem diz isto deve querer convencer alguém que quem estiver em estado vegetativo pode encomendar os serviços da funerária local. A eutanásia não é homicídio.
Coisa diferente, é dizer que se preza a vida acima de tudo. Esse é um dos argumentos que colhe. Não há nada de errado em achar que a vida não pode só ser lida como uma vida de plena saúde e de plena capacidade. Se a vida é santa para alguns, se é algo que está fora do alcance da disponibilidade pessoal, pois bem, é algo que vale o que vale, é posição que tem defensores.
Pessoalmente, não acredito que haja valores absolutos. Todos serão restringidos, devem mesmo sê-lo, muito pela razão de se salvaguardar, em casos em que tal aconteça, a prevalência de outros valores, quiçá superiores.
Neste caso, que é especial, prefiro pensar que a autonomia e vontade humana valem acima de tudo. Com a tomada de decisão de terminar a vida, não se está a afectar a vida de ninguém, não se esta a devassar a privacidade seja de quem for, muito menos se está a privar alguém de algo que lhe é essencial.
Se é verdade que podemos fazer quase tudo o que não vá bulir com a esfera de terceiros, este é um caso, de escola diria, em que a decisão não afectará mais ninguém, senão o próprio.
Problema diferente se colocará quando a decisão não parta do "afectado". Temos o caso italiano, de Eluana. Aí, nada podia ser mais difícil. Até que ponto, estando a senhora na posse de todas as suas capacidades, decidiria pelo fim da sua vida? Quem levanta este caso, pode sempre falar de outros.
Trata-se de um problema de critério. Quando é pode existir uma decisão tomada por alguém que não aquele que pode perder a vida? Qual o critério?
Não tenho, por agora, argumentos nem conhecimentos para avançar com um. Uma boa hipótese passaria por decisões prévias, preventivas, valendo para o futuro, i.e, num momento da vida, haver uma declaração com força vinculativa, algo semelhante a um testamento, de alguém que decidia pela fim da sua vida, em circunstâncias especiais.
Termino como comecei: este assunto "morre" quando passamos os olhos pela lei fundamental. É que se na questão da IVG poder-se-ia levantar a dúvida acerca do começo da vida humana, claramente, neste caso, há vida humana e, como tal, ela "é inviolável".