quarta-feira, março 05, 2014

Da Exoneração do passivo restante

No processo de insolvência, (isto é, um processo que deve ser iniciado quando o seu proponente, ou aquele contra quem a acção é proposta, já não tem hipótese de cumprir as suas obrigações vencidas) existe um instituto jurídico fundamental naquilo que é o equilíbirio que o direito justamente busca: a exoneração do passivo restante.

Muito sinteticamente, trata-se de uma solução para quem, não conseguindo pagar as suas dívidas, pode começar de novo, após um periodo de tempo. Mais simples ainda: aceite o pedido de exoneração do passivo restante, espera o insolvente 5 anos, vivendo em condições miseráveis, até que o seu cadastro obrigacional fique limpo e as dívidas cessem, excluindo dívidas ao estado.

Mais um vez, e por este mesmo meio, venho expressar um lamento: institutos destes não existem para vida pessoal, ou melhor, para a vida moral.

O que seria da humanidade se fosse possível voltar a uma força moral já perdida? O que seria do governo se todos os desempregados crónicos e rejeitados deste país, ao fim de um determinado periodo de tempo, voltassem a acreditar em si?

Trabalhando eu num sítio onde diariamente se recorda o pouco que se vale, desejava um instituto destes.

Insolvi moralmente.