Artigo 1.º, n.º 2 da Lei da União de Facto
Pois um ano já passou.
Curiosamente, foi exactamente aquilo que pensava que seria.
E foi, creio, porque conhecia bem quem comigo passou a partilhar os espaços e intimidades (intimidade no sentido escatológico, bem entendido).
Naturalmente, há danos colateriais.
Passei, como tantos me disseram, dizem e dirão, a ter "corpo de homem casado". Não é um elogio.
O bom disto e o que, ao fim e ao cabo, me faz continuar, é o processo de contínua aprendizagem sobre aquela que comigo vive em "condições análogas às dos cônjuges" (que termo infeliz). Aprender com ela é também aprender um bocado sobre o que sou, porém, com uma diferença.
O que se aprende dela é bom.