quarta-feira, junho 19, 2013

A meio caminho da estatuição da norma

A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

Artigo 1.º, n.º 2 da Lei da União de Facto

Pois um ano já passou.

Curiosamente, foi exactamente aquilo que pensava que seria.

E foi, creio, porque conhecia bem quem comigo passou a partilhar os espaços e intimidades (intimidade no sentido escatológico, bem entendido).

Naturalmente, há danos colateriais. 

Passei, como tantos me disseram, dizem e dirão, a ter "corpo de homem casado". Não é um elogio.

O bom disto e o que, ao fim e ao cabo, me faz continuar, é o processo de contínua aprendizagem sobre aquela que comigo vive em "condições análogas às dos cônjuges" (que termo infeliz). Aprender com ela é também aprender um bocado sobre o que sou, porém, com uma diferença.

O que se aprende dela é bom.